segunda-feira, 17 de novembro de 2014

13º SALÁRIO! QUEM TEM DIREITO?


A gratificação natalina, mais conhecida como 13º salário, foi instituída no governo de João Goulart, em 1962. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado.

Informações: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/752868931454154/?type=1&theater


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