segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Pagamento em Dobro.



Empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso têm direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados. Isso está previsto na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho.


Confira o texto na íntegra: http://bit.ly/1FryzRq


Fonte: 
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/803331653074548/?type=1&theater

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