Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
Devidamente anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).
Fonte: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
Fonte: http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
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