sábado, 25 de abril de 2015

Vendedores, caixas e pessoal do escritório não podem ser convocados para trabalhar na realização de balanços/inventários.

Em entrevista concedida à Rádio Provisão 107,1 FM de Caruaru, o presidente do SINDECC Milton Manoel, fala sobre o desvio de função na prática de jornada de trabalho aos domingos para realização de balanços/inventários e demais garantias aos trabalhadores, em especial, as garantias e direitos dos comerciários.

Ainda, registra a ação do Ministério do Trabalho, junto a empresa Narciso Enxovais, quando no dia 27 de março, foi multada por determinar a realização de um balanço, em um dia de domingo, sem o devido respeito a Legislação.

Escute o áudio abaixo:


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