quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Certidão de Nascimento é um direito que dá direitos.


Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade. A Lei n. 9.534/2007 garante a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e da emissão da primeira via da Certidão de Nascimento. Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando seus documentos e a Declaração de Nascido Vivo
 (DNV) da criança. O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.

Tire suas dúvidas nessa cartilha do Comitê Gestor Nacional do Registro de Nascimento:http://bit.ly/1T0rFcR.

Conheça a Lei: http://bit.ly/1uKPPhz.

Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/932929486779812/?type=1&theater


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