
Todo trabalhador tem seus direitos e deveres, previstos no contrato de trabalho e assegurados pela CLT. Caso ele deixe de cumprir com obrigações inerentes ao exercício de suas funções, o empregador com finalidade de disciplinar e corrigir condutas tem a faculdade de aplicar penalidades, validadas quando aplicadas imediatamente após o ato faltoso. São elas: advertência, suspensão e demissão.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/911134975627548/?type=1&theater
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