quinta-feira, 9 de junho de 2016

AVISO PRÉVIO INDENIZADO




































Será aplicado o prazo de 10 dias corridos quando o empregado não cumprir o aviso prévio, seja porque foi indenizado, porque foi dispensado de cumprir, ou por não se tratar de hipótese que é devido o aviso prévio.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1354653407884012/?type=3&theater

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