segunda-feira, 27 de junho de 2016

Direito do Trabalho: FÉRIAS



De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar injustificadamente até 5 dias terá direito aos 30 dias de férias, sem nenhum desconto.

Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1365922493423770/?type=3&theater

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