segunda-feira, 6 de junho de 2016

PAGAMENTO DO SALÁRIO





































O pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1351380091544677/?type=3&theater

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