segunda-feira, 18 de julho de 2016

Direito do Trabalho: FALTA GRAVE ($)




























O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Art. 483 da CLT.

Fonte: 
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1134642126610164/?type=3&theater

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