terça-feira, 2 de agosto de 2016

O que o trabalhador pode fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS?




























/> O TRABALHADOR PODE PROCURAR A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DA REGIÃO.

No início de cada mês, os empregadores devem depositar em conta bancária vinculada, 8% do salário de cada trabalhador, inclusive o 13º salário.

Fonte: 
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1150748554999521/?type=3&theater

Nenhum comentário:

Postar um comentário