O que o trabalhador pode fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS?
/> O TRABALHADOR PODE PROCURAR A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DA REGIÃO.
No início de cada mês, os empregadores devem depositar em conta bancária vinculada, 8% do salário de cada trabalhador, inclusive o 13º salário.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1150748554999521/?type=3&theater
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