sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2016

De acordo com as normas estatutárias que regem essa entidade, são prerrogativas do sindicato, segundo Alínea “h” do ARTIGO 2º, do Estatuto do SINDECC, “Instituir e arrecadar contribuições, fixando seu valor ou percentual, a todos que participarem da categoria profissional, desde que deliberada pela Assembleia Geral, expressamente convocada para tal finalidade”; e, de acordo com a Alínea “e”, do Artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho, “São prerrogativas do Sindicato: Impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais [...]”.

       Sendo assim, o SINDECC informa que neste mês de dezembro do corrente ano, o valor a ser descontado a título de Contribuição Confederativa 2016 é o mesmo do ano passado, R$ 18,00 (dezoito reais), cujo valor e desconto foram aprovados pela categoria comerciária em assembleia geral extraordinária realizada no último dia 30 de novembro e divulgado por meio de Edital publicado no Jornal Extra de Pernambuco – Semanário 10 a 16 de dezembro de 2016. O desconto será para todos os comerciários (as) sindicalizados. Já para aqueles não sindicalizados, estes poderão fazer a contribuição espontaneamente conforme texto abaixo:

   
   “As empresas abrangidas pelas atividades do comércio varejista e atacadista se obrigam a descontarem somente dos empregados associados ao SINDECC pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não associados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido nos Termos de Ajustamento de Condutas – TAC firmados entre SINDECC, SINDLOJA, SINCATA e SINCOPEÇAS, única e exclusivamente na folha do mês DEZEMBRO de 2016, o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), a título de Contribuição Confederativa 2016, independentemente da faixa salarial de cada empregado, em formulário próprio fornecido pela entidade profissional e recolhido através de depósito bancário na Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, Agência 0051, Caixa Econômica Federal, até o dia 09 de janeiro de 2017. Os empregados não associados que queiram, espontaneamente, contribuir para o seu sindicato, deverão formalizar por escrito a pretensão do desconto, em formulário próprio disponibilizado por esta entidade, sendo tal preenchimento a ser realizado unicamente pelo empregado. ”

Segue modelo de formulário:




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