De acordo com as normas
estatutárias que regem essa entidade, são prerrogativas do sindicato, segundo Alínea
“h” do ARTIGO 2º, do Estatuto do SINDECC, “Instituir e arrecadar contribuições,
fixando seu valor ou percentual, a todos que participarem da categoria
profissional, desde que deliberada pela Assembleia Geral, expressamente
convocada para tal finalidade”; e, de acordo com a Alínea “e”, do Artigo 513, da
Consolidação das Leis do Trabalho, “São prerrogativas do Sindicato: Impor
contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou
profissionais [...]”.
Sendo assim, o SINDECC informa que neste mês de dezembro do corrente ano, o valor a ser descontado a título de Contribuição Confederativa 2016 é o mesmo do ano passado, R$ 18,00 (dezoito reais), cujo valor e desconto foram aprovados pela categoria comerciária em assembleia geral extraordinária realizada no último dia 30 de novembro e divulgado por meio de Edital publicado no Jornal Extra de Pernambuco – Semanário 10 a 16 de dezembro de 2016. O desconto será para todos os comerciários (as) sindicalizados. Já para aqueles não sindicalizados, estes poderão fazer a contribuição espontaneamente conforme texto abaixo:
“As empresas abrangidas pelas atividades do comércio varejista e atacadista se obrigam a descontarem somente dos empregados associados ao SINDECC pertencentes à categoria profissional e, dos empregados não associados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por escrito, atendendo ao exigido nos Termos de Ajustamento de Condutas – TAC firmados entre SINDECC, SINDLOJA, SINCATA e SINCOPEÇAS, única e exclusivamente na folha do mês DEZEMBRO de 2016, o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), a título de Contribuição Confederativa 2016, independentemente da faixa salarial de cada empregado, em formulário próprio fornecido pela entidade profissional e recolhido através de depósito bancário na Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, Agência 0051, Caixa Econômica Federal, até o dia 09 de janeiro de 2017. Os empregados não associados que queiram, espontaneamente, contribuir para o seu sindicato, deverão formalizar por escrito a pretensão do desconto, em formulário próprio disponibilizado por esta entidade, sendo tal preenchimento a ser realizado unicamente pelo empregado. ”
Segue modelo de formulário:
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