Por Laysa Oliveira*
No próximo dia 18
de maio será comemorada a Emancipação Política de nossa cidade, sendo,
portanto, conforme a Lei Municipal nº 2.959, feriado em Caruaru.
Para a determinação
de jornada de trabalho neste feriado aos empregados no comércio, conforme
negociado entre SINDECC e as entidades patronais, ficou
convencionado que somente as empresas atacadistas e aquelas estabelecidas
nos Centros Comerciais de Vendas poderão determinar jornada de trabalho neste
dia. Assim sendo, aqueles que trabalham no comércio de rua em geral não
poderão laborar neste próximo feriado do dia 18 de maio.
Para aqueles que
trabalharão, será devido o pagamento de uma ajuda de custo mínima no valor de
R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos) bem como a garantia de
uma folga no prazo máximo de trinta dias a contar do feriado trabalhado,
intervalo para refeição e repouso, vale-transporte e demais.
No intuito de assegurar e constatar o fiel cumprimento das disposições acordadas com as entidades patronais, o SINDECC já requereu ao Ministério do Trabalho fiscalização nas empresas atacadistas e nas estabelecidas nos Centros de Compras, bem como os Diretores desta entidade profissional estarão realizando visita às empresas neste feriado do dia 18 de maio.
Ver ofício abaixo:
No intuito de assegurar e constatar o fiel cumprimento das disposições acordadas com as entidades patronais, o SINDECC já requereu ao Ministério do Trabalho fiscalização nas empresas atacadistas e nas estabelecidas nos Centros de Compras, bem como os Diretores desta entidade profissional estarão realizando visita às empresas neste feriado do dia 18 de maio.
Ver ofício abaixo:
Auxiliar de Departamento Jurídico - SINDECC*
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