Amanhã,15 de junho, nacionalmente se comemora o Dia de Corpus Christi. Porém,
em Caruaru, este dia não é feriado e o comércio poderá
funcionar normalmente. Isto porque o Município tem a
competência de declarar quatro feriados religiosos por ano.
Abaixo, veja os seguintes feriados religiosos no município de Caruaru:
24 de
junho - Lei
Municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – Dia de São João
29 de junho - Lei Municipal de nº.
3.564, de 09 de junho de 1993 – Dia
de São Pedro
15 de
setembro - Lei
Municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985 – Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores
Sexta-feira da Paixão - Lei Municipal de nº. 2.959, de
19 de junho de 1985 – (Data Móvel)
Ainda sobre o Feriado de Corpus Christi, existe toda uma tradição em nossa
região, fazendo com que neste dia, à tarde, parte de empresas costumam fechar
suas portas. Não existe nenhuma
norma que obrigue as empresas a não funcionarem neste dia e horário.
Sindicato dos Comerciários de Caruaru
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