terça-feira, 27 de junho de 2017

Carrefour indenizará em R$ 20 mil uma ex-frentista-caixa, após ação de periculosidade e danos morais movida por sindicato




Garantido em lei, o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de trabalhadores em ambientes sujeitos a risco de explosões, por inflamáveis ou energia elétrica, é uma obrigação quase sempre descumprida pela empresa Carrefour, no que se refere aos funcionários que atuam como frentistas-caixas na empresa. Diante disso, a Justiça tem sido o caminho pelo qual o Sindicato dos Frentistas de Campinas (Sinpospetro-Campinas) vem conseguindo assegurar aos trabalhadores o adicional, direito aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A mais recente vitória do sindicato nesse âmbito envolve o Carrefour da cidade de Valinhos/SP, empresa que encerrou por ordem judicial suas atividades em 2015 . 

A sentença da juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, da 9ª Vara do Trabalho, e contra a qual não cabe mais recurso, condena em R$ 15 mil a empresa pelo não pagamento do adicional de periculosidade durante o período de dois anos que durou o contrato de trabalho de uma frentista-caixa de 43 anos. Determina, ainda, que o Carrefour indenize a trabalhadora em R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão das más condições laborais, como a alta temperatura dentro da cabine de atendimento, por falta de ventilação – exigência da empresa, como medida de prevenção a furtos. 

QUESTÃO É DESAFIO COMUM À CATEGORIA DE TODO O PAÍS 

O presidente do Sinpospetro-Campinas, Francisco Soares de Souza, explicou que é um problema comum à categoria em todo o país a recusa do Carrefour em aplicar o adicional de periculosidade sobre o salário dos trabalhadores na função de frentista-caixa. No desafio de fazer valer o direito, laudos periciais produzidos por um assistente técnico contratado pelo Sinpospetro-Campinas têm servido para derrubar as argumentações do Carrefour, que visam desvincular a natureza periculosa da atividade com base no perímetro em que atuam esses trabalhadores, em relação à área de abastecimento. De acordo com o advogado que esteve à frente do caso, Dr. Igor Fragoso, as recentes decisões judiciais, favoráveis aos trabalhadores, indicam rumo promissor quanto às outras dez ações semelhantes que tramitam na Justiça da 15ª Região contra o Carrefour, que possui 72 postos de combustíveis em onze estados do Brasil. 

Fonte: Foto e texto – Assessoria de Imprensa Sinpospetro-Campinas/Leila de Oliveira

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