O
Departamento Jurídico do SINDECC, por meio de denúncia, tomou conhecimento de
que a Farmácia Independente em Caruaru não vem realizando o pagamento aos seus
empregados da ajuda de custo relativa à realização de jornada de trabalho aos
domingos e feriados.
Está
previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre SINDECC e o
sindicato patronal, que as empresas estabelecidas no comércio varejista de
Caruaru e que determinam jornada de trabalho aos domingos e feriados devem
obedecer as condições previstas na CCT, como a concessão de folga na semana
anterior, no caso de jornada aos domingos, ou nos trinta dias subsequentes ao
feriado trabalhado, intervalo para refeição e repouso, concessão de
vale-transporte e pagamento de ajuda de custo pelo domingo ou feriado trabalho
no valor de R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos) – valor este
negociado para o ano de 2017.
Sendo
assim, por descumprimento da cláusula 45ª, alínea C, e da cláusula 50ª,
parágrafo 4º, previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de
01/01/2017 a 31/12/2017, firmada entre o SINDECC e o sindicato patronal, a
Farmácia Independente foi autuada pelo Ministério do Trabalho.
Abaixo, segue auto infração do Ministério do Trabalho:
Departamento de Imprensa e Jurídico do SINDECC

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