sexta-feira, 14 de julho de 2017

A Farmácia Independente em Caruaru é autuada pelo Ministério do Trabalho

O Departamento Jurídico do SINDECC, por meio de denúncia, tomou conhecimento de que a Farmácia Independente em Caruaru não vem realizando o pagamento aos seus empregados da ajuda de custo relativa à realização de jornada de trabalho aos domingos e feriados.

Está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre SINDECC e o sindicato patronal, que as empresas estabelecidas no comércio varejista de Caruaru e que determinam jornada de trabalho aos domingos e feriados devem obedecer as condições previstas na CCT, como a concessão de folga na semana anterior, no caso de jornada aos domingos, ou nos trinta dias subsequentes ao feriado trabalhado, intervalo para refeição e repouso, concessão de vale-transporte e pagamento de ajuda de custo pelo domingo ou feriado trabalho no valor de R$ 43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos) – valor este negociado para o ano de 2017.

Sendo assim, por descumprimento da cláusula 45ª, alínea C, e da cláusula 50ª, parágrafo 4º, previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/01/2017 a 31/12/2017, firmada entre o SINDECC e o sindicato patronal, a Farmácia Independente foi autuada pelo Ministério do Trabalho. 

Abaixo, segue auto infração do Ministério do Trabalho:



Departamento de Imprensa e Jurídico do SINDECC


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