Neste 02 de novembro, feriado consagrado ao Dia de
Finados, só poderão funcionar e determinar a prática de jornada de trabalho, as
lojas estabelecidas nos Centro de Compras, Polo
Comercial, Caruaru Shopping e Shopping Difusora e as empresas do Comércio
Atacadista. Para garantir o cumprimento da Lei, requeremos
fiscalização junto ao Ministério do Trabalho (ver
ofício abaixo).
Nenhum comentário:
Postar um comentário