sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

R$ 1.050,00 é o piso do salário do Comércio Atacadista de Caruaru

Fotos: Ricardo Soares




























Na tarde de ontem (22/02), na Sede do Ministério do Trabalho, foi fechada a Negociação Coletiva de Trabalho 2018 entre o SINDECC e o SINCATA (sindicato atacadista). Com retroativo à 01 de janeiro de 2018, data base do comércio de Caruaru, o piso salarial será de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais). Para os que recebem acima do piso o reajuste foi de 2,1%. E para a ajuda de custo dos domingos e feriados trabalhados, o valor será de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais).

A Direção do SINDECC

3 comentários:

  1. 2 reuniões e muita conversa bonita, na hora de mostrar serviço o sindicato que "luta" pelo trabalhador faz um aumento de 2,1% enquanto a inflação foi de 2,95% obrigado não contribuirei mais.

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    1. Bom dia, Sr. Anônimo. Sou assessora jurídica do Sindecc, Simône Cordeiro de Sá, inscrita na OAB/PE º 23707. Diante dos comentários feitos aqui no blog do Sindecc, senti -me na obrigação de lhe prestar alguns esclarecimentos:
      Inicialmente, esclareço que o salário mínimo, bem como os pisos salariais são reajustados com base no INPC acumulado de cada ano, Índice Nacional de Preços ao consumidor, o qual é calculado mensalmente pelo IBGE, e que no ano de 2017 fechou com o percentual de 2,07%. O salário mínimo de 2018 foi reajustado abaixo desse índice, motivo pelo qual o mesmo foi reajustado com base no percentual de 1,81%. Quanto à sua informação de que a inflação foi de 2,95%, esclareço que este percentual se refere ao IPCA acumulado de 2017, Índice de Preços ao consumidor Amplo, o qual não é utilizado como parâmetro para reajustes salariais e vou te explicar o porquê: o INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos, cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões, como no caso dos trabalhadores do comércio da cidade de Caruaru; já o IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões. O INPC mede a inflação para as famílias de baixa renda e o IPCA mede a inflação para todas as famílias.
      Portanto, Sr. Anônimo, a sua informação de que o Sindecc deveria ter negociado com base no percentual da inflação de 2,95% está errada, pois esse percentual se refere ao IPCA e não ao INPC que é o índice correto para os reajustes salariais do trabalhador.
      Ademais, quanto à sua alegação de deixar de contribuir com o Sindecc, em razão de ter negociado um reajuste salarial irrisório e em duas reuniões, gostaria de esclarecer o seguinte: para o ano de 2018 o Sindecc apenas negociou cláusulas de natureza econômica e não negociou nenhuma cláusula de natureza social, evitando assim que os trabalhadores do comércio de Caruaru fossem atingidos pelos malefícios trazidos pela Reforma Trabalhista até 31/12/2018. Ficaram mantidos na Convenção Coletiva os benefícios relativos às horas extras de 70% (durante a semana) e 100% (aos domingos), quebra de caixa de 20% sobre o piso salaril, recebimento de refeição gratuita para os empregados que gozam de 01:00h de intervalo, ajuda de custo de R$ 45,00 nos domingos e feriados trabalhados, além das folgas equivalentes, dentre tantos outros benefícios, os quais apenas são garantidos aos empregados do comércio de Caruaru, por garantia da Convenção Coletiva negociada pelo Sindecc, uma vez que a CLT não contempla nenhum desses benefícios, a exemplo das horas extras que pela CLT são apenas de 50%.
      Acredito que o Sr. Anônimo não tem conhecimento de todos os benefícios acima descritos e que beneficiam toda a categoria, uma vez que afirma que deixará de contribuir com o seu sindicato, em razão do reajuste irrisório conseguido. Por tal razão, convido o Sr. Anônimo a se identificar e a comparecer no Sindecc para conhecer os demais serviços prestados pela Entidade Sindical, que não se resumem apenas a conseguir um reajuste salarial alto, uma vez que a atual diretoria do Sindecc, diferentemente da gestão anterior, vem fazendo um trabalho de base, proporcionando aos associados vários serviços como Convênios médicos, Convênios com cursos profissionalizantes, serviços nutricionais, aulas de zumba, refeitório com cantina, serviços jurídicos, cálculos trabalhistas, dentre tantos outros que o Sr. Anônimo não tem o menor conhecimento.
      Por fim, esclareço que a todos é dado o direito de livremente se expressar, no entanto agressões verbais e postagens fakes no presente blog que tentarem denegrir a imagem construída por esta Entidade Sindical não serão toleradas e, caso aconteçam, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
      Atenciosamente,

      Simône Cordeiro de Sá
      Assessora Jurídica do Sindecc
      OAB/PE 23707

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  2. Toda forma de comentário é válido e democrático, seja partindo para uma crítica ou não. Mas, de um ano para cá, o SINDECC vem recebendo mensagens anonimas e até mesmo fake, seja aqui no blog, no nosso canal no youtube e até mesmo por mensagens de texto em celular. O direito de se expressar é totalmente legitimo e tem que ser feito, porém, que quem o faça, se apresente para o debate honesto.

    Diante disto, já estamos tomando as providências e iremos ingressar com uma queixa na delegacia para que sejam descobertas de onde estão vindo tais mensagens, algumas delas bem pesadas e de cunho que denigre tanto a imagem da entidade como de algumas pessoas que nela trabalha.

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