ESCLARECIMENTOS SOBRE POSSÍVEIS
FALTAS NO TRABALHO DEVIDO A PARALIZAÇÃO DOS CAMINHONEIROS.
O SINDECC vem recebendo inúmeras ligações relacionadas a
dúvidas por parte de trabalhadores(as) preocupados com a falta de transporte,
em razão da paralisação dos caminhoneiros e da falta de combustíveis. Os
questionamentos são em relação a possíveis faltas no trabalho, uma vez que em
algumas localidades e cidades vizinhas já não têm transportes regulares. Nesse
sentido, o SINDECC, por meio do seu Departamento Jurídico, orienta que no
Direito do Trabalho prevalece o princípio segundo o qual os riscos do
empreendimento recaem sobre o empregador,
não podendo esses riscos serem
transferidos aos empregados, conforme previsto no art. 2º da CLT. Nesse sentido,
significa dizer que as empresas não poderão descontar dos salários de seus empregados
as possíveis ausências ao trabalho devido a falta de transporte ou interrupções
de estradas em consequência do cenário atual e por se tratar de falta por
motivo de força maior. Entretanto, os empregadores poderão exigir a
compensação das horas não trabalhadas pelos empregados, mediante a utilização
de banco de horas previsto em Convenção Coletiva, Acordo Coletivo de Trabalho
ou em até 45 dias, até o máximo de 02:00h a mais por dia e desde que não exceda
de 10 (dez) horas diárias, nas condições previstas no §3º, do art. 61, da CLT.
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