terça-feira, 12 de junho de 2018


GOVERNO TEMER TERÁ QUE ENFRENTAR NOVA DENÚNCIA NA OIT


11/06/2018



Após a humilhante derrota na Comissão de Aplicação de Normas, que considerou lesivos alguns itens da reforma trabalhista, o governo Temer é alvo de nova denúncia na Organização Internacional do trabalho (OIT). Na sexta (8), a Federação Única dos Petroleiros e a CUT encaminharam nova denúncia, agora ao Comitê de Liberdade Sindical da agência da ONU.
Motivo: cerceamento do direito dos trabalhadores de realizar uma greve legal e justa em defesa do patrimônio público. A FUP iniciou greve de 72 horas dia 30 de maio, mas o movimento acabou sendo interrompido por pressão do governo.
Na queixa, por prática antissindical, os dirigentes lembram que a liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a paralisação dos petroleiros foi dada no dia 29 de maio, um dia antes do início da greve. O protesto, que tinha como alvo os preços abusivos dos combustíveis e do gás de cozinha e contra a privatização da Petrobras, havia sido aprovado pela categoria e comunicado com antecedência à empresa, como prevê a legislação brasileira.
A denúncia também aponta que o TST declarou a greve abusiva e aplicou multa inicial de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. A multa subiu para R$ 2 milhões por dia, em 30 de maio, sob a alegação de que a FUP havia descumprido ordem judicial liminar em favor do governo.
“O que estamos denunciando é um ataque brutal do governo contra todos os trabalhadores brasileiros, não só contra a categoria petroleira. A juíza que deferiu a liminar sequer ouviu a outra parte”, afirma o petroleiro Roni Barbosa, secretário de Comunicação da CUT.
Segundo o dirigente, o objetivo desta nova denúncia à OIT é chamar a atenção do mundo para o que está acontecendo no Brasil. Ele acrescenta que as organizações internacionais precisam se posicionar e que o TST reveja essa decisão o mais breve possível.
Constituição – CUT e FUP lembram que a greve é um direito fundamental, assegurado pela Constituição de 1988, e diz em seu Artigo 9º que “Trata-se de direito fundamental cujas limitações devem estar expressas na própria Constituição e que os abusos sujeitam os responsáveis às penas da lei (§ 2º do artigo 9º)”.
Fonte: Agência Sindical.

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