quarta-feira, 4 de julho de 2018

DIA 16 DE JULHO NÃO HAVERÁ PRÁTICA DE JORNADA DE TRABALHO, É DIA DO COMERCIÁRIO!



O dia do comerciário é garantido por LEI Municipal e esse ano será comemorado na terceira segunda-feira do mês de julho, dia 16/07/2018, de acordo com a Cláusula Quinquagésima Segunda (CCT 2017/2018 SINDLOJA) e na Cláusula Quinquagésima Quarta (CCT 2017/2018 SINCATA) da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, firmada entre SINDECC e os Sindicatos patronais SINDLOJA e SINCATA.

Portanto, nessa data NÃO poderá funcionar o comercio em geral varejista, atacadista e nem os centros de compras (Shoppings, Polo e Fábrica da Moda).

O SINDECC já requereu junto ao Ministério do Trabalho e Emprego fiscalização para garantir que se cumpra o determinado nas Normas Coletivas, e estará também na rua fiscalizando. Caso alguma empresa descumpra tal determinação, denuncie ao SINDECC pelos números, 3721-2894 e 9.8568-0236(WhatsApp). 






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