O dia do comerciário é
garantido por LEI Municipal e esse ano será comemorado na terceira
segunda-feira do mês de julho, dia 16/07/2018, de acordo com a Cláusula Quinquagésima Segunda (CCT
2017/2018 SINDLOJA) e na Cláusula Quinquagésima Quarta (CCT 2017/2018 SINCATA) da Convenção
Coletiva de Trabalho 2017/2018, firmada entre SINDECC e os Sindicatos patronais
SINDLOJA e SINCATA.
Portanto, nessa data NÃO
poderá funcionar o comercio em geral varejista, atacadista e nem os centros de
compras (Shoppings, Polo e Fábrica da Moda).
O SINDECC já requereu junto ao
Ministério do Trabalho e Emprego fiscalização para garantir que se cumpra o
determinado nas Normas Coletivas, e estará também na rua fiscalizando. Caso
alguma empresa descumpra tal determinação, denuncie ao SINDECC pelos números, 3721-2894
e 9.8568-0236(WhatsApp).
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