Em mais uma decisão no âmbito do MPT (Ministério Público do Trabalho), a Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, responsável por dar a posição final sobre diversos temas, decidiu que a contribuição aos sindicatos pode ser fixada em assembleia da categoria. Conforme Enunciado aprovado, de número 24, o entendimento firmado sobre o tema é o seguinte:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO. A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Segundo Raphael Miziara, advogado e professor de Direito, membro da ANNEP (Associação Norte Nordeste de Professores de Processos) e da ABDPro (Associação Brasileira de Direito Processual), o entendimento do órgão caminha no sentido do que já admite a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que já se manifestou no sentido de que “a questão do desconto de contribuições sindicais pelos empregadores e seu repasse para os sindicatos deve ser resolvida pela negociação coletiva entre empregadores e sindicatos em geral, sem obstáculos de natureza legislativa” (Enunciado 326 do Comitê de Liberdade Sindical).
- Ainda segundo o advogado, de igual modo, “quando uma legislação aceita cláusulas de segurança sindical, como a dedução de contribuições sindicais de não filiados que se beneficiam da contratação coletiva, estas cláusulas só deveriam se tornar efetivas por meio das convenções coletivas” (Enunciado 325 do Comitê de Liberdade Sindical).Reflexos da medidaO Procurador Regional do Trabalho João Hilário Valentim, da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical), explica que, sendo essa a posição institucional da CCR-MPT, ela passa a orientar as decisões do órgão que analisa os arquivamento de investigações do MPT.“Não vincula o procurador a decidir desta forma, face a sua independência funcional, mas em sendo encaminhado à CCR eventual arquivamento sentido contrário, poderá a CCR não homologar e determinar a baixa para distribuição para outro membro, que deverá então dar andamento a investigação nos termos da decisão”, disse.A posição da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT se soma ao que já havia também decidido a Conalis, em duas notas técnicas, para quem “a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato” (Nota Técnica nº 2, de 26 de outubro de 2018).Para o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Atnágoras Lopes, esta decisão e as notas técnicas da Conalis são importantes pois vão ao encontro do direito à liberdade sindical dos trabalhadores e suas entidades.“Reconhecer o poder de decisão de assembleia soberanas fortalece o princípio da democracia operária e do direito de os trabalhadores decidirem sobre as formas de custeio de suas entidades, de forma democrática e independente dos patrões e governos”, avaliou.Nos últimos dias 22 e 23, a CSP-Conlutas realizou o Seminário Jurídico Nacional com o objetivo de fortalecer o classismo e fazer frente à desregulamentação dos direitos, principalmente após os ataques da Reforma Trabalhista. Um dos temas abordado foi a auto sustentação das entidades sindicais, em que procuradores palestrantes defenderam o posicionamento ora tomado pela CCR e Conalis.Do site: http://cspconlutas.org.br/2018/11/mpt-unifica-entendimento-a-favor-do-poder-de-assembleias-para-decidir-contribuicao-sindical/?fbclid=IwAR3guD_Z7U9Zphqxm-4-1tIX06Gxxi48PFMYSXLIYGzENezEDpUm_0_TbBQ
Informações: ostrabalhistas.com.br
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