O desconto será feito na folha de janeiro, e será no
percentual de 4% do salário base dos comerciários(as) que autorizarem o
desconto.
Para os comerciários que não quiserem contribuir
espontaneamente com a Contribuição Assistencial, esses estarão abrindo mão de
todas as conquistas do SINDECC previstas na Convenção Coletiva de Trabalho,
conforme quadro abaixo.
Os comerciários que se oporem ao pagamento espontâneo da Contribuição Assistencial 2019 terão de comparecer na sede do SINDECC no prazo de 20 dias, contados a partir da data de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, e assinar o formulário de oposição, momento em que, esses não terão mais direito aos serviços prestados pelo SINDECC, como também, estarão renunciando às conquistas garantidas pelo SINDECC na Convenção Coletiva 2019/2020.
Os comerciários que se oporem ao pagamento espontâneo da Contribuição Assistencial 2019 terão de comparecer na sede do SINDECC no prazo de 20 dias, contados a partir da data de Registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, e assinar o formulário de oposição, momento em que, esses não terão mais direito aos serviços prestados pelo SINDECC, como também, estarão renunciando às conquistas garantidas pelo SINDECC na Convenção Coletiva 2019/2020.
IMPORTANTE:
Lembramos que, mesmo aqueles
trabalhadores que se recusam a contribuir com a sobrevivência do seu Sindicato,
ainda assim, estarão sendo beneficiados com os reajustes conquistados para o
piso salarial da categoria, conforme mostra o quadro. Mas, se o Sindicato
deixar de existir por falta de contribuição, os trabalhadores do comércio de
Caruaru passariam a receber salário
mínimo.
Convenção Coletiva foi protocolada no Ministério do Trabalho em Recife:
Convenção Coletiva foi protocolada no Ministério do Trabalho em Recife:





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