quinta-feira, 12 de setembro de 2019

SINDECC INFORMA!

15 DE SETEMBRO É FERIADO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, PADROEIRA DE CARUARU!
No próximo domingo, dia 15 de setembro, os lojistas estabelecidos no centro da cidade e nos bairros NÃO poderão determinar a prática de jornada de trabalho aos seus funcionários, em atendimento às Normas Coletivas deste ano firmadas entre o SINDECC e os Sindicatos Patronais do Atacado, Varejo e Autopeças. Apenas as empresas estabelecidas nos Centros de Compras (Shopping, Polo e Fabrica da Moda) poderão determinar a prática de jornada de trabalho, atendendo ao que determinam as Normas Coletivas. A empresa que determinar a prática de jornada de trabalho terá que efetuar o pagamento da ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mais uma folga no prazo máximo de 30 dias após o feriado trabalhado, como também a folga na semana anterior, referente ao domingo trabalhado, ou seja, serão duas folgas, já que o feriado coincidiu com um domingo, e ainda o fornecimento do vale transporte. As empresas que descumprirem tais Normas estarão sujeitas às penalidades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
O SINDECC já requereu junto à Gerencia Regional do Trabalho de Caruaru FISCALIZAÇÃO para este dia, conforme faz prova ofício abaixo.

Dúvidas e denúncias ligue: 3721-2894




Nenhum comentário:

Postar um comentário