quarta-feira, 13 de novembro de 2019

FERIADO 15 DE NOVEMBRO!

Dia 15 de novembro o funcionamento do comércio é facultativo!

Próxima sexta-feira dia 15 de novembro os lojistas poderão determinar a prática de jornada de trabalho aos seus funcionários, desde que atendam as Normas Coletivas deste ano firmadas entre o SINDECC e os Sindicatos Patronais do Atacado, Varejo e Autopeças. A empresa que determinar a prática de jornada de trabalho terá que efetuar o pagamento da ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) somente para aqueles trabalhadores que fizeram a Contribuição Assistencial 2019 ao SINDECC. Os trabalhadores também tem direito a uma folga no prazo máximo de 30 dias após o feriado trabalhado, e ainda vale transporte. As empresas que descumprirem tais Normas, estarão sujeitas a autuações previstas na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
O SINDECC já requereu junto à Gerencia Regional do Trabalho de Caruaru FISCALIZAÇÃO para este dia, conforme faz prova ofício abaixo.

Dúvidas e denúncias ligue: 3721-2894




Nenhum comentário:

Postar um comentário