O SINDECC garantiu reajuste salarial aos
trabalhadores no comercio de Caruaru através de negociação coletiva. No ultimo
dia 16 de janeiro na sede da Gerencia Regional do Trabalho, em mais uma rodada
de negociação com o sindicato patronal do comercio varejista, foi definido os
valores para os salários do corrente ano. Confira abaixo tabela e Ata que
firmou o acordo:
VALORES SALARIAIS PARA COMERCIÁRIOS(AS) QUE CONTRIBUÍREM COM A TAXA ASSISTENCIAL
2020 AO SINDECC.
Piso
salarial para empresas enquadradas no Repis:
R$ 1.080,00 + R$ 90,00 (Abono Normativo) = R$ 1.170,00
Piso
salarial para empresas não enquadradas no Repis:
R$ 1.100,00 + R$ 90,00
(Abono Normativo) = R$ 1.190,00
Piso
salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis)
R$ 1.120,00 + 20% (quebra
de caixa) = R$ 1.344,00
Piso
salarial para função Operador de caixa (empresas não
enquadradas no Repis)
R$ 1.135,00 + 20% (quebra
de caixa) = R$ 1.362,00
Piso
salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis), que não
pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa:
R$ 1.120,00 + R$ 90,00
(Abono Salarial) = R$ 1.210,00
Piso
salarial para função Operador de Caixa (empresas não
enquadradas no Repis), que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de
diferença de caixa:
R$ 1.135,00 + R$ 90,00
(Abono Salarial) = R$ 1.225,00
Reajuste
salarial para quem recebe acima do piso:
4,48% aplicados sobre o
salário de dezembro de 2019.
Para os trabalhadores que
recebem o salário acima de R$ 1.120,00, será aplicado sobre o salário de
dezembro de 2019 o percentual de 4,48%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.120,00 seus
salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono
Normativo. (empresas enquadradas no Repis)
Para os trabalhadores que
recebem o salário acima de R$ 1.140,00, será aplicado sobre o salário de
dezembro de 2019 o percentual de 4,48%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.140,00 seus
salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono
Normativo. (empresas não enquadradas no Repis).
Ajuda
de custo para os domingos e feriados trabalhados:
R$ 45,00 (quarenta e
cinco reais) para as ajudas de custo pelos trabalhos prestados nos domingos e
feriados para o comercio em geral.
R$ 50,00 (cinquenta
reais) para o trabalho prestado no Dia do Comerciário nas empresas
estabelecidas no Pátio 18 de maio.
VALORES SALARIAIS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS)
QUE NÃO CONTRIBUÍREM COM A TAXA ASSISTENCIAL 2020.
Piso
salarial para empresas enquadradas no Repis:
R$ 1.080,00 + 3,5% = R$
1.117,80
Piso
salarial para empresas não enquadradas no Repis:
R$ 1.090,00 + 3,5% = R$ 1.128,15
Piso
salarial para função Operador de Caixa (empresas enquadradas no Repis):
R$ 1.117,80
Piso
salarial para função Operador de Caixa (empresas não
enquadradas no Repis):
R$ 1.128,15
Reajuste
para quem recebe acima do piso salarial:
3,5%
aplicados
sobre o salário de dezembro 2019.
ABAIXO ATA ADMINISTRATIVA DA NEGOCIAÇÃO SALARIAL 2020, DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES.
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