*DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA OS(AS)
COMERCIÁRIOS(AS) DO COMÉRCIO ATACADISTA*
*Tiveram início as negociações coletivas com a primeira rodada de
negociação e o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.*
No dia 10 de fevereiro, na Sede da Gerencia Regional do Trabalho, a
Diretoria do SINDECC esteve reunida com os representantes do Sindicato Patronal
do Comércio Atacadista (SINCATA), cuja reunião teve como mediador o Gerente
Regional do Trabalho, Francisco Reginaldo.
A campanha salarial 2021 teve início em outubro de 2020, quando em
assembleia foi aprovada a pauta a ser enviada para os sindicatos patronais, que
após amplos debates e negociações foram fechados os seguintes valores de
reajustes salariais:
*VALORES SALARIAIS E OUTRAS GARANTIAS PARA 2021*
*Salário Base:*
*Empresas que aderirem ao REPIS -* R$ 1.145,00 + R$ 90,00 (ABONO) = 1.235,00
*Empresas não enquadradas no REPIS -* R$ 1.160,00 + R$ 100,00 (ABONO) =
1.260,00
*Piso para Operadores de Caixa:*
*Empresas que aderirem ao REPIS -* R$ 1.145,00 + R$ 40,00 + 20% (QUEBRA
DE CAIXA) = R$ 1.414,00
*Empresas não enquadradas no REPIS -* R$ 1.160,00 + R$ 40,00 + 20%
(QUEBRA DE CAIXA) = R$ 1.432,00
*Empresas que aderirem ao REPIS e que não pagam quebra de caixa por não
haver desconto de diferença de caixa -* R$ 1.145,00 + R$ 127,00 (ABONO) = R$
1.272,00
*Empresas não enquadradas no REPIS que não pagam quebra de caixa por não
haver desconto de diferença de caixa -* R$ 1.160,00 + R$ 127,00 (ABONO) = R$
1.287,00
*Piso para Vendedores Comissionistas:*
*Empresas que aderirem ao REPIS -* R$ 1.145,00 + COMISSÃO
*Empresas não enquadradas no REPIS -* R$ 1.160,00 + COMISSÃO
Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 90,00 (valor
referente ao abono salarial para empresas que aderirem ao REPIS), as empresas
deverão efetuar o complemento, e para empresas não enquadradas no REPIS, se não
for atingido o valor de R$ 100,00 (valor referente ao Abono Salarial), as
empresas deverão efetuar o complemento, não podendo os empregados
comissionistas receberem valor inferior a soma do piso salarial mais Abono
Salarial Normativo.
*Reajuste para quem recebe acima do Piso Salarial do Comércio:*
O reajuste para quem recebe acima do Piso Salarial será de 5,5%
aplicados sobre o salário de dezembro de 2020.
Para os trabalhadores(as) que recebem o salário acima de R$ 1.171,00
será aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 o percentual de 5,5%, ficando
estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.171,00, seus salários não
poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo
(empresas que aderirem ao REPIS).
Para os trabalhadores(as) que recebem o salário acima de R$ 1.195,00
será aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 o percentual de 5,5%, ficando
estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.195,00, seus salários não
poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo
(empresas não enquadradas ao REPIS).
*VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA DOMINGO E FERIADOS TRABALHADOS:* *R$
48,00*
*VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS DOMINGOS TRABALHADOS NOS CENTROS DE
COMPRAS (SHOPPINGS, POLO E FÁBRICA DA MODA).*
Para os domingos trabalhados nos centros de compras o *valor será de R$
45,00.*
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são consequências de luta!"*
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