quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

AUMENTO SALARIAL PARA OS COMERCIARIOS(AS) QUE TRABALHAM NO ATACADO!

 


*DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA OS(AS) COMERCIÁRIOS(AS) DO COMÉRCIO ATACADISTA*

 

*Tiveram início as negociações coletivas com a primeira rodada de negociação e o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022.*

 

No dia 10 de fevereiro, na Sede da Gerencia Regional do Trabalho, a Diretoria do SINDECC esteve reunida com os representantes do Sindicato Patronal do Comércio Atacadista (SINCATA), cuja reunião teve como mediador o Gerente Regional do Trabalho, Francisco Reginaldo. 

 

A campanha salarial 2021 teve início em outubro de 2020, quando em assembleia foi aprovada a pauta a ser enviada para os sindicatos patronais, que após amplos debates e negociações foram fechados os seguintes valores de reajustes salariais:

 

*VALORES SALARIAIS E OUTRAS GARANTIAS PARA 2021*

 

*Salário Base:*

 

*Empresas que aderirem ao REPIS -* R$ 1.145,00 + R$ 90,00 (ABONO) = 1.235,00

*Empresas não enquadradas no REPIS -* R$ 1.160,00 + R$ 100,00 (ABONO) = 1.260,00

 

*Piso para Operadores de Caixa:*

 

*Empresas que aderirem ao REPIS -* R$ 1.145,00 + R$ 40,00 + 20% (QUEBRA DE CAIXA) = R$ 1.414,00

*Empresas não enquadradas no REPIS -* R$ 1.160,00 + R$ 40,00 + 20% (QUEBRA DE CAIXA) = R$ 1.432,00

*Empresas que aderirem ao REPIS e que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa -* R$ 1.145,00 + R$ 127,00 (ABONO) = R$ 1.272,00

*Empresas não enquadradas no REPIS que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa -* R$ 1.160,00 + R$ 127,00 (ABONO) = R$ 1.287,00

 

*Piso para Vendedores Comissionistas:*

 

*Empresas que aderirem ao REPIS -* R$ 1.145,00 + COMISSÃO

*Empresas não enquadradas no REPIS -* R$ 1.160,00 + COMISSÃO

 

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 90,00 (valor referente ao abono salarial para empresas que aderirem ao REPIS), as empresas deverão efetuar o complemento, e para empresas não enquadradas no REPIS, se não for atingido o valor de R$ 100,00 (valor referente ao Abono Salarial), as empresas deverão efetuar o complemento, não podendo os empregados comissionistas receberem valor inferior a soma do piso salarial mais Abono Salarial Normativo.

 

*Reajuste para quem recebe acima do Piso Salarial do Comércio:*

 

O reajuste para quem recebe acima do Piso Salarial será de 5,5% aplicados sobre o salário de dezembro de 2020.

Para os trabalhadores(as) que recebem o salário acima de R$ 1.171,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 o percentual de 5,5%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.171,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo (empresas que aderirem ao REPIS).

Para os trabalhadores(as) que recebem o salário acima de R$ 1.195,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 o percentual de 5,5%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.195,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas ao REPIS).

 

*VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA DOMINGO E FERIADOS TRABALHADOS:* *R$ 48,00*

 

*VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS DOMINGOS TRABALHADOS NOS CENTROS DE COMPRAS (SHOPPINGS, POLO E FÁBRICA DA MODA).*

 

Para os domingos trabalhados nos centros de compras o *valor será de R$ 45,00.*

 

✊🏽 *"Conquistas são consequências de luta!"* 

 

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