quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

AUMENTO SALARIAL PARA OS COMERCIARIOS(AS) 2021!

 




*COMÉRCIO VAREJISTA*
 
*DEFINIDO SALÁRIO DOS(AS) COMERCIÁRIOS(AS) PARA 2021 E OUTRAS CONQUISTAS DO SINDECC!*

Para ter direito ao aumento salarial e as outras garantias da convenção coletiva, é necessário fazer sua contribuição anual da taxa assistencial 2021.

*SALÁRIO BASE:*

Empresas que aderirem ao REPIS - R$ 1.145,00 + R$ 90,00 (ABONO) = R$ 1.235,00
Empresas não enquadradas no REPIS - R$ 1.170,00 + R$ 90,00 (ABONO) = 1.260,00

*PISO PARA OPERADORES DE CAIXA:*

Empresas que aderirem ao REPIS – R$ 1.182,00 + 20% (QUEBRA DE CAIXA) = R$ 1.418,40
Empresas não enquadradas no REPIS – R$ 1.197,00 + 20% (QUEBRA DE CAIXA) = R$ 1.436,00
Empresas que aderirem ao REPIS e que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa – R$ 1.182,00 + R$ 90,00 (ABONO) = R$ 1.272,00
Empresas não enquadradas no REPIS que não pagam quebra de caixa por não haver desconto de diferença de caixa – R$ 1.197,00 + R$ 90,00 (ABONO) = R$ 1.287,00

*PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS:*

Empresas que aderirem ao REPIS – R$ 1.182,00 + COMISSÃO
Empresas não enquadradas no REPIS - R$ 1.197,00 + COMISSÃO

No mês em que as comissões não ultrapassarem o piso, esses terão direito ao complemento do Abono Salarial, não podendo a soma ser inferior a R$ 1.235,00 (REPIS), ou R$ 1.260,00 (não REPIS).

*REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:* 

O reajuste para quem recebe acima do Piso Salarial será de 5,5% aplicados sobre o salário de dezembro de 2020. 

Para os trabalhadores(as) que recebem o salário acima de R$ 1.171,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 o percentual de 5,5%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.171,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo (empresas que aderirem ao REPIS). 

Para os trabalhadores(as) que recebem o salário acima de R$ 1.195,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2020 o percentual de 5,5%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.195,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do Piso Salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas ao REPIS).

*SEJA SÓCIO DO SINDECC!*

✊🏽 *"Conquistas são consequências de luta!"* 

☎️ *(81) 3721.2894*
📲 *(81) 9.9937.6674*
🏬 *Rua do Norte, 38, Caruaru / PE*

*Órgão Informativo do Sindicato dos Comerciários de Caruaru*

CONFIRA A BAIXO ATA ADMINISTRATIVA!





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