DIA
06 DE MARÇO É FERIADO ESTADUAL.
Próximo sábado dia 06, é
feriado estadual em comemoração a Data Magna (Revolução Pernambucana de 1817),
e o comercio varejista de Caruaru poderá determinar jornada de trabalho desde que
cumpra as Normas Coletivas firmadas entre SINDECC e Sindloja. As empresas que
optarem pela abertura deverão comunicar aos dois sindicatos até 48h antes do
feriado pela plataforma do Sindloja constando nomes na escala de trabalho e
suas respectivas folgas até 30 dias após a data do feriado trabalhado, e ainda vale
transporte e pagamento da ajuda de custo conforme valores informados abaixo:
Para
empresas com até 20 funcionários R$ 46,00
Para
empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 48,00
Para
empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 50,00
Para
empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 65,00
Para
empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 75,00
E
para empresas com mais de 300 funcionários R$ 85,00
O SINDECC lembra ainda,
que de acordo com a Cláusula Septuagésima Primeira da CCT 2021/2022, as
empresas que estiverem com débitos referente a contribuições de funcionários e
não tenham recolhido ou apresentado comprovante, estarão impedidas de determinar
jornada de trabalho em feriados e domingos, portanto, as empresas que constam em
aberto em nosso sistema, deverão procurar nosso departamento de cobranças para
negociar, através dos números: 3721-2894 ou 9.9937-6674 das 08h as 12h, falar
com Douglas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário