terça-feira, 27 de abril de 2021

FISCALIZAÇÃO PARA O FERIADO DE 1º DE MAIO!

 

DIA 1 DE MAIO (FERIADO NACIONAL, DIA DO TRABALHADOR), O COMÉRCIO DE CARUARU NÃO PODERÁ DETERMINAR JORNADA DE TRABALHO.

 

No dia 1 de maio é feriado nacional do Dia do Trabalhador, e em Caruaru, o comércio será fechado, pois não será permitido a convocação de jornada de trabalho, inclusive, nos Centros de Compras, como shoppings, Polo e Fábrica da Moda. Pelo que determina a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 firmada entre o SINDECC  e os Sindicatos Patronais, nenhum trabalhador e trabalhadora poderá ser escalado para laborar nesta data, e para garantir que seja cumprido este direito aos comerciários(as), a Diretoria do SINDECC já requereu fiscalização junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru, conforme faz prova abaixo.





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