segunda-feira, 12 de abril de 2021

SINDECC VENCE MAIS UM PROCESSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO!

 

NOTA SOBRE PROCESSO CONTRA A EMPRESA NARCISO ENXOVAIS

 

 

O SINDECC, por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu assegurar os direitos trabalhistas de 4 (quatro) empregados do comércio de Caruaru dispensados em 27/03/2020, através do ajuizamento de Reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho de Caruaru contra a Empresa FRANCO BENELLY COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA (NARCISO ENXOVAIS), Processos de números 0000363-30.2020.5.06.0313, 0000377-14.2020.5.06.0313, 0000386-76.2020.5.06.0313 e 000393-68.2020.5.06.0312.

A referida empresa dispensou os empregados acima citados no período da Pandemia do Covid -19 (março/2020) sem pagamento de qualquer direito trabalhista, alegando dispensa por Fato do Príncipe (art. 486 da CLT) e dispensa por motivo de força maior (art. 502 da CLT), bem como alegando que não teria condições de pagar as indenizações trabalhistas e que a responsabilidade pelo pagamento caberia ao Estado de Pernambuco, diante da determinação de paralização das atividades empresariais.

Por meio do ajuizamento das ações trabalhistas acima citadas, o SINDECC conseguiu em caráter de urgência, por meio de decisão de tutela de urgência, a liberação do FGTS e do Seguro Desemprego em favor dos trabalhadores dispensados injustamente.

Posteriormente, o SINDECC conseguiu o afastamento das alegações de dispensa por Fato do Príncipe e por motivo de força maior, tendo as Reclamações trabalhistas sido julgadas totalmente procedentes com a condenação da empresa acima citada no pagamento das seguintes verbas em favor dos trabalhadores dispensados sem justa causa: Aviso prévio, Férias + 1/3, diferença de salário relativa ao reajuste 2020, saldo de salário, Multa do art. 477 da CLT, Multa do Art. 467 da CLT e diferenças de FGTS em atraso +  Multa de 40% do FGTS.

É importante frisar que ações assim demonstram que o SINDECC é um sindicato atuante e está atento quanto à defesa dos direitos da categoria que representa. E, cabe aos comerciários fortalecer ainda mais o seu sindicato, associando-se, uma vez que juntos somos cada vez mais fortes na defesa dos direitos trabalhistas da categoria.

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