segunda-feira, 9 de agosto de 2010

APOSENTADORIA E PENSÃO. O ACÚMULO É LEGAL E LEGÍTIMO!

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em recente entrevista, defendeu o fim do acúmulo de aposentadorias e pensões ou de pensões e aposentadorias, copiando tentativa equivocada e frustrada do Governo FHC.

O fundamento para supressão de um dos benefícios, que na opinião dele poderia ser adotada por legislação infraconstitucional, sem necessidade de alterar o texto constitucional, seria de ordem fiscal, para reduzir as despesas previdenciárias.

A interpretação jurídica - e até mesmo política - adotada na entrevista deve ser prontamente repelida:

Primeiro porque S. Excelência confundiu a natureza jurídica dos dois institutos. No caso da aposentadoria, o beneficiário (trabalhador ou servidor) é o titular do plano de previdência, e, no caso da pensão, o alvo do benefício é o dependente.

Segundo porque o segurado contribui para a aposentadoria e também para a pensão, não fazendo sentido contribuir sem poder deixar para o cônjuge, mesmo que este possua outra fonte de renda.

Terceiro porque, no caso do servidor, já existe um redutor de 30%, que incide sobre a parcela da remuneração que excede ao teto do INSS, portanto seria uma odiosa usurpação desse direito do cônjuge.

Quarto porque não seria possível eliminar o direito à acumulação dos dois benefícios pela via infraconstitucional, já que, salvo a limitação ao teto, inexiste dispositivo na Constituição que vede tal acumulação.

Quinto porque a vinculação da pensão à dependência econômica e financeira dependeria de alteração no texto constitucional, o que exigiria o quorum qualificado de 3/5 dos deputados e senadores em dois turnos de votação.

Sexto porque o Ministério da Previdência, desde junho de 2009, deixou de publicar o valor das renúncias fiscais da Previdência Social, que certamente persistem, e, para compensá-las, quer exigir sacrifício dos assalariados, sem o corte das benesses do setor mais poderoso.

Sétimo porque os trabalhadores e servidores estão cansados dessa visão fiscalista de setores governamentais, que só enxergam possíveis benefícios dos assalariados como variável do ajuste.

Oitavo porque até mesmo os candidatos à Presidência da República tem evitado o assunto, o que constitui um sinal da inconveniência da pretensão do Ministro.

Nono porque a proposta não é original, posto que resulta de cópia do ideário neoliberal durante o Governo FHC, que foi derrubada pela Justiça na época.

Por último, o Sinait, em nome dos servidores públicos que representa, rechaça a proposta por considerá-la injusta, desnecessária e inoportuna, não bastasse ser inconstitucional, e vai trabalhar, juntamente com as demais organizações de servidores públicos, contra a medida.

Fonte:

Agência DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

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