segunda-feira, 29 de novembro de 2010

COMISSÃO APROVA AUXÍLIO EM CASO DE ACIDENTE DURANTE AVISO PRÉVIO.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (24), o PL 7.205/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que estende benefícios previdenciários associados a acidentes de trabalho, como o auxílio-doença, a trabalhadores que cumprem aviso prévio.
Pela proposta, os casos ocorridos nesse período serão considerados acidentes de trabalho, desde que o funcionário comprove a vinculação com alguma atividade relacionada à busca por um novo emprego.


Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação obrigatória que o empregado ou o empregador deve fazer à outra parte quando deseja rescindir o contrato sem justa causa. Hoje, pela Consolidação das Leis do Trabalho, a antecedência mínima para essa comunicação é de 30 dias, na maioria dos casos. Nesse período, o trabalhador tem horário reduzido de trabalho ou é dispensado de comparecer ao serviço.



Na opinião do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), a medida contribuirá para o aprimoramento da proteção ao trabalhador. Ele argumenta que, com a redução da capacidade de trabalho provocada por acidente, a remuneração também tende a diminuir. Nesse caso, segundo o parlamentar, a "complementação da renda é fundamental para o sustento do trabalhador e de sua família".

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Texto do projeto
"Art. 21.......................................................................

§ 3º Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente de qualquer natureza sofrido pelo segurado, em período de aviso prévio, mesmo em caso de indenização pela empresa, comprovadamente em situação de procura de novo emprego". (NR)


O projeto acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 21 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão do empregado em aviso prévio em benefício decorrente de acidente de trabalho do Regime Geral de Previdência Social.

Autoria
O projeto é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP); Jô Moraes (PT-MG); Paulo Pereira da Silva (PDT-SP); Roberto Santiago (PV-SP); e Pepe Vargas (PT-RS).


Tramitação
A matéria, sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, também será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir a plenário, se for o caso.


Fonte: Agência DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

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