terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PONTO ELETRÔNICO: EMISSÃO DE COMPROVANTE A PARTIR DE 1° DE MARÇO.

A partir do próximo mês, empresas que utilizam sistema de ponto eletrônico precisarão substituir equipamento por máquina que ofereça comprovante. Quem descumprir a regra pode pagar multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Com as exigências do mercado por um serviço de qualidade, é raro ver profissionais que não trabalham além do horário previsto, seja para participar de uma reunião, fechar um contrato ou terminar aquele serviço pendente.
Para compensar isso, as empresas oferecem dois tipos de benefício: o banco de horas ou um sistema de pagamento pelo tempo a mais. Os dois só podem ser comprovados por meio da análise da folha de ponto.
Para permitir que os funcionários tenham um controle exato da sua jornada laboral e possam exigir seus direitos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um documento que exige novas adaptações para as empresas que optaram por aferir o tempo de serviço de seus empregados pelo meio eletrônico.
Segundo a Portaria 1.510, de agosto de 2009, as organizações têm até 1º de março para se adequar às novas regras. A partir dessa data, os pontos eletrônicos deverão emitir um tíquete de comprovação de ponto onde estejam registrados os horários de entrada e saída, a data, a matrícula e as demais informações sobre a vida funcional do trabalhador.
Além disso, a segurança dos dados será maior. Se for necessário, por exemplo, comprovar na Justiça as horas extras ou até o período de trabalho em determinado local, os empregados poderão contar com um serviço seguro, que não dá brecha a alterações por parte da empresa, com provas materiais por meio das informações passadas para o papel.
A medida será facultativa, e as mudanças só devem ser feitas por aquelas empresas que decidirem ter o sistema de ponto eletrônico. Quem optar por marcar os horários de entrada e saída em um papel ou por outro meio não passará por alterações.
Os que decidirem pelo sistema mais moderno serão fiscalizados pelo MTE. Nas visitas de rotina às empresas, o ponto também será um item a ser analisado. Nos primeiros 90 dias, as operações serão apenas de aviso. Ou seja: se a empresa ainda não tiver se adequado, receberá uma notificação. Em uma segunda avaliação, os fiscais já poderão aplicar multa a quem estiver fora dos padrões - o valor pode variar de caso para caso.
Centrais a favor
A medida é aprovada pelas centrais sindicais, que já preveem melhorias na vida dos profissionais que aproveitarão desse novo sistema. "Será uma forma de evitar fraudes. Vemos muitos casos onde o trabalhador recorre à Justiça para receber o tempo de serviço prestado e perde a causa porque teve a sua folha de ponto alterada. Isso não acontecerá mais", ressalta o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo. De acordo com ele, hoje, os mais prejudicados com as adulterações são os bancários e os comerciários.

A especialista em Recursos Humanos da Rhaiz Soluções Carmem Cavalcanti acredita que as novas medidas só não agradarão aqueles sem compromisso com o trabalho. "Quando não existe esse tipo de marcação, acontece um combinado que nem sempre é cumprido. Se os colaboradores vão se sentir vigiados, é preciso ter em mente também que todos os registros serão honrados e, para quem cumpre as normas corretamente, isso será positivo", ressalta ela.
O analista de vendas da Beira Mar James da Silva, 30 anos, já se preparou para guardar todos os comprovantes em uma pasta de controle. Apoiador das mudanças propostas pela portaria do MTE, ele conta os dias para ver o sistema implantado onde trabalha.
"Já sabemos que até o fim do mês as novas máquinas estarão instaladas", diz. Um mecanismo que vai ajudá-lo também a não se esquecer de registrar sua entrada ou saída. "Mês passado, fiquei com várias horas negativas porque simplesmente cheguei correndo e esqueci de registrar o ponto. Com o sistema de recibo, vou sempre sentir falta do papel e, se não estiver com ele em mãos, saberei que esqueci", enfatiza James.
No setor onde ele trabalha são pagas horas extras, e a disciplina será boa para empregados e empregadores. Primeiro pelo fato de que o salário dele pode aumentar, dependendo do volume de trabalho realizado. Por outro lado, a empresa vai poder ter o controle real do que os funcionários estão fazendo.
"Nunca tive problema algum aqui. Eles são muitos corretos e até por isso acredito que seguirão as medidas do ministério. Mesmo assim, se eu quiser, vou poder pegar minha pastinha no fim do mês e conferir se todas as minhas horas estão batendo", observa o analista de vendas.
Há exceções
É necessário que na hora da implantação do Registrador Eletrônico de Ponto a empresa negocie de forma clara com seus trabalhadores como será o funcionamento da ferramenta. 

Aqueles que precisam prestar serviços externos ou os gestores que têm uma jornada mais flexível necessitarão de horários especiais. "Isso tem que ser bem explicado para não criar constrangimento entre os colaboradores. Para que eles não pensem que uns estão sendo privilegiados e outros, não", afirma Carmem Cavalcanti.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também luta para manter os convênios realizados com empresas que têm o horário diferenciado. "Já existe um acordo com algumas organizações onde os empregados estão dispensados de bater o ponto. Não há necessidade desse registro", conta.
Para fazer essa adequação, há uma negociação do ministério com a central. "Estamos bem adiantados nessa discussão. Pedimos uma portaria que preserve esses acordos e esperamos obter êxito. Mas, no geral, somos a favor da medida do MTE", complementa Quintino Severo.
Sistemas diferentes
O banco de horas é um sistema de flexibilização da jornada de trabalho diária que possibilita a posterior compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos. Já a hora extra, consiste no tempo de atuação além da jornada diária estabelecida pela legislação, no contrato ou na norma coletiva de trabalho. Quando permitida, normalmente é paga com um valor adicional sobre a hora normal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Requisitos para utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP)
» Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto
» Contar com memória de marcação que não possa ser alterada ou apagada
» Possibilitar a emissão de comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador
» Não permitir marcações mecânicas
» Deve ter aparelho específico para o Registro de Ponto Eletrônico e não um terminal de computador comum
» Ter cadastro no MTE

O novo sistema deve ter
» Relógio interno, mostrando hora, minuto e segundo, com precisão máxima e capacidade de funcionamento por, no mínimo, 24 dias sem energia elétrica
» Impressora (integrada e exclusiva) com bobina (validade da impressão de no mínimo cinco anos)
» Memória de Registro de Ponto MRP permanente e inalterável
» Entrada USB para extração dos dados pelo auditor
» Independência de qualquer equipamento externo para a marcação de ponto. (Fonte: Correio Braziliense)

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