A
Lei 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário, determina que o
adiantamento da 1ª parcela, seja paga entre os meses de fevereiro até o último
dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de
dezembro.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/943474729060239/?type=3&theater
Nenhum comentário:
Postar um comentário