A Lei 4.749/1965, que dispõe
sobre o pagamento do 13º salário, determina que o adiantamento da primeira parcela,
seja paga entre os meses de fevereiro e novembro. Neste caso, hoje, 30 de
novembro, é o último dia para o pagamento da primeira parcela. Já a segunda
parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Caso a empresa em que você trabalha, não efetue o pagamento do 13º, nas datas acima mencionadas, você pode formular denúncia (não precisa se identificar, apenas informar o nome da empresa e, se possível, o CNPJ), junto ao SINDECC através do fone 3721.2894, junto ao Ministério do Trabalho – 3722.2900, ou ainda, através dos endereços eletrônicos:
sindecc.juridico@gmail.com e 13salario.srtepe@mte.gov.br
Lembre-se: Não
precisa se identificar, apenas informar o nome da empresa e, se
possível, o CNPJ.
A
Diretoria do SINDECC
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