Começa a valer ontem, 02/12 (1º/12) a regulamentação (Decreto n. 8.537) da Lei n. 12.933/2013, que garante a meia-entrada de idosos, jovens e pessoas com deficiência para eventos artísticos e culturais. Com a regulamentação, 40% do total de ingressos disponíveis deverão ser para meia-entrada. O texto também determina normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual com gratuidade ou com desconto. Conheça o Decreto: http://bit.ly/1VDyEz9. E saiba o que mudou: http://bit.ly/1jbE7fq.
Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/992636047475822/?type=3&theater
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