Quarta-feira, 29 de junho, feriado de São Pedro, as empresas do
comércio atacadista e varejista estabelecidas no centro da cidade e na periferia NÃO poderão
determinar prática de jornada de trabalho. Porém, as empresas estabelecidas em
todos os Centros de Compras terão a garantia de funcionar desde que, tenha
enviado comunicados aos sindicatos patronais, ao SINDECC e ao Ministério do
Trabalho.
Dentro das normas legais, atendendo requerimento do SINDECC, no próximo dia 29,
o Ministério do Trabalho estará fiscalizando as lojas do centro da cidade,
periferia e Centros de Compras.
Segue abaixo, ofício referente ao pedido de fiscalização no dia 29 de junho junto à MTE.
Segue abaixo, ofício referente ao pedido de fiscalização no dia 29 de junho junto à MTE.
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