segunda-feira, 4 de julho de 2016

Direito do Trabalho - FÉRIAS




































As férias serão concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data de aquisição. Entretanto, em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1370853202930699/?type=3&theater

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