terça-feira, 13 de setembro de 2016

Direito do Trabalho: SEGURO DESEMPREGO






































Seguro-desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, deve ser solicitado dentro dos prazos abaixo:

- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/

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