segunda-feira, 12 de setembro de 2016

FÉRIAS - Empregado tem a opção de vender para a empresa 10 dias do seu período de férias.





































Mas, atenção! A venda de parte das férias deve ser sempre uma decisão do empregado e nunca do empregador.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/

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