Tanto a doença profissional como a doença do trabalho são consideradas acidente do trabalho. Sabe a diferença? Acompanhe nossa página!
A doença profissional se caracteriza pela exposição de determinado profissional a algum agente ambiental comum a todos os outros profissionais que exercem aquela mesma atividade, sendo inerente a determinada profissão. É o caso de operador de motosserra que está propenso a desenvolver doenças auditivas.
Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1476621222353896/?type=3&theater

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