sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

2ª Rodada de Negociação Coletiva no Ministério do Trabalho





























Prezados trabalhadores do comércio de Caruaru,

O SINDECC, por meio de sua Assessoria Jurídica, gostaria de repassar algumas informações a respeito da reunião que foi realizada na noite de ontem (16/02/2017) referente às negociações da nova Convenção Coletiva de Trabalho:
Como já é de costume, as cláusulas de natureza econômica, que são aquelas que se referem, por exemplo, ao reajuste salarial e às ajudas de custo para os empregados que trabalham nos domingos e feriados; bem como as cláusulas relativas à jornada de trabalho, como por exemplo, banco de horas e trabalho prestado nos domingos e feriados, por serem cláusulas mais polêmicas e de difícil negociação, foram deixadas pendentes para serem melhor analisadas e negociadas na próxima reunião que será realizada no dia 16/03/2017, às 18h:30min, ficando apenas decidido que as cláusulas econômicas terão vigência de 12 (doze) meses, ou seja: com início em 01 de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
Assim, na reunião de ontem foram discutidas e negociadas apenas as cláusulas sociais, que são aquelas que não têm caráter econômico.
 Com relação às cláusulas sociais negociadas ficou decidido que: terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de janeiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2018. Também ficou decidido que algumas cláusulas da Convenção Coletiva anterior seriam mantidas, outras cláusulas teriam a sua redação alterada em benefício da categoria e, outras cláusulas, por serem mais complexas, ficaram pendentes para serem analisadas melhor na próxima reunião.
Por fim, o SINDECC gostaria de enfatizar a respeito da importância da presença da classe trabalhadora apoiando a diretoria no processo de negociação coletiva, uma vez que o que será decidido nessas reuniões de negociação afetará diretamente na vida de cada um dos empregados no comércio de Caruaru, tendo em vista que a Nova Convenção Coletiva, por ser um instrumento normativo, cria regras jurídicas a serem seguidas e aplicadas nos contratos de trabalho de toda a categoria comerciária.




Simône Cordeiro de Sá
Assessora Jurídica do SINDECC
OAB/PE nº 23.707



Um comentário:

  1. realmente, se mais comerciários comparecer nas reuniões ficará mais fácil de alcançar nosso objetivo, porém seria tbm importante o sindecc disponibilizar um carro para conduzir os trabalhadores até o ministério de trabalho.

    ResponderExcluir