Prezados
trabalhadores do comércio de Caruaru,
O SINDECC, por meio de sua
Assessoria Jurídica, gostaria de repassar algumas informações a respeito da
reunião que foi realizada na noite de ontem (16/02/2017) referente às
negociações da nova Convenção Coletiva de Trabalho:
Como
já é de costume, as cláusulas de
natureza econômica, que são aquelas que se referem, por exemplo, ao
reajuste salarial e às ajudas de custo para os empregados que trabalham nos domingos
e feriados; bem como as cláusulas
relativas à jornada de trabalho, como por exemplo, banco de horas e
trabalho prestado nos domingos e feriados, por serem cláusulas mais polêmicas e
de difícil negociação, foram deixadas pendentes para serem melhor analisadas e
negociadas na próxima reunião que será realizada no dia 16/03/2017, às
18h:30min, ficando apenas decidido que as cláusulas econômicas terão vigência
de 12 (doze) meses, ou seja: com início em 01 de janeiro de 2017 e término em
31 de dezembro de 2017.
Assim,
na reunião de ontem foram discutidas e negociadas apenas as cláusulas sociais,
que são aquelas que não têm caráter econômico.
Com relação às cláusulas sociais negociadas ficou decidido que: terão vigência de
24 (vinte e quatro) meses, com início em 01 de janeiro de 2017 e término em 31
de dezembro de 2018. Também ficou decidido que algumas cláusulas da Convenção
Coletiva anterior seriam mantidas, outras cláusulas teriam a sua redação alterada
em benefício da categoria e, outras cláusulas, por serem mais complexas,
ficaram pendentes para serem analisadas melhor na próxima reunião.
Por
fim, o SINDECC gostaria de enfatizar a respeito da importância da presença da
classe trabalhadora apoiando a diretoria no processo de negociação coletiva,
uma vez que o que será decidido nessas reuniões de negociação afetará
diretamente na vida de cada um dos empregados no comércio de Caruaru, tendo em
vista que a Nova Convenção Coletiva, por ser um instrumento normativo, cria
regras jurídicas a serem seguidas e aplicadas nos contratos de trabalho de toda
a categoria comerciária.
Simône Cordeiro de Sá
Assessora Jurídica do SINDECC
OAB/PE nº 23.707
realmente, se mais comerciários comparecer nas reuniões ficará mais fácil de alcançar nosso objetivo, porém seria tbm importante o sindecc disponibilizar um carro para conduzir os trabalhadores até o ministério de trabalho.
ResponderExcluir