quarta-feira, 14 de novembro de 2018

FUNCIONAMENTO DO COMERCIO NO FERIADO DO DIA 15 DE NOVEMBRO.



O SINDECC já requereu junto à Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru, fiscalização referente ao Feriado do dia 15 de novembro de 2018 (Proclamação da República). As empresas do comercio varejista e atacadista que comunicaram aos sindicatos profissional e patronal, tem a garantia de funcionamento dentro das normas da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, quais sejam: Pagamento da ajuda de custo no valor minimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os trabalhadores(as) que laborarem nesse dia e que recebem o piso da categoria, ou o valor equivalente a um dia de trabalho para os trabalhadores que recebem acima do piso salarial, quando for mais benéfico ao funcionário, conforme cláusula sexta do Termo Aditivo à CCT 2018, assim como uma folga até 30 dias após o feriado, vale transporte, 02 (duas) horas de intervalo para almoço e para as   empresas que  optarem por uma hora de intervalo, essas devem fornecer o almoço aos seus funcionários. As empresas que não comunicaram sobre seu funcionamento, estarão sujeitas a autuação e multa por descumprimento das normas coletivas. 




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