terça-feira, 24 de março de 2020

COMUNICADO DO SINDECC!


NOTA SOBRE A MP 927 DE 22 DE MARÇO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PUBLICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID - 19)







O SINDECC vem por meio da presente nota manifestar seu absoluto REPÚDIO à posição do Governo Federal contida na Medida Provisória 927/2020, a qual dispõe sobre a flexibilização de medidas trabalhistas a serem adotadas durante o período de calamidade pública provocada pelo Coronavírus (Covid - 19).
O Governo Federal mais uma vez deixa os trabalhadores submetidos à própria sorte nesse momento de calamidade pública, vez que a Medida Provisória 927/2020 permite a realização de acordos individuais, sem assistência sindical para a proteção dos direitos e da dignidade desses trabalhadores, permitindo-se a flexibilização dos direitos trabalhistas que causarão impactos financeiros negativos na vida dos mesmos.
O SINDECC como representante de sua categoria informa que o estado de calamidade provocado pela Pandemia do Coronavírus não pode ser utilizado para a retirada em absoluto dos direitos da classe trabalhadora e afronta da dignidade da pessoa humana, sob o argumento de manutenção dos postos de trabalho.
Esclarece-se que as alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública contidas na  Medida Provisória 927/2020, em sua maioria, dependem de realização de acordo individual, ou seja, necessitam da concordância do trabalhador, motivo pelo qual o SINDECC orienta que os empregados da categoria, no momento em que as empresas solicitarem a realização de acordos individuais com base na referida medida provisória, entrem em contato com sua entidade sindical para serem esclarecidos e orientados quanto à garantia e cumprimento de seus direitos, contato este que poderá ser realizado através dos seguintes meios:

·                Departamento Jurídico – Dra. Simône Sá (Atendimento e recebimento de documentação relativa a medidas de urgência):
E-mail: simonesaadvogada@gmail.com, telefone para contato: (81) 99829-9607, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);

·                    Diretoria (atendimento e recebimento de denúncias relativas a descumprimento de direitos trabalhistas e recebimento dos pagamentos da Contribuição Assistencial 2020):

Aline, e-mail: aline.sindecc@gmail.com, telefone para contato: (81) 98694-2746, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);

Erivaldo, e-mail: sindecc.tesouraria03@gmail.com, telefone para contato: (81) 99937-6674, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);

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