NOTA SOBRE A MP 927
DE 22 DE MARÇO DE 2020 PARA ENFRENTAMENTO DE CALAMIDADE PUBLICA PROVOCADA PELO
CORONAVÍRUS (COVID - 19)
O SINDECC vem por meio da presente nota manifestar seu absoluto REPÚDIO à posição do Governo Federal
contida na Medida Provisória 927/2020,
a qual dispõe sobre a flexibilização de medidas trabalhistas a serem adotadas
durante o período de calamidade pública provocada pelo Coronavírus (Covid -
19).
O Governo Federal mais uma
vez deixa os trabalhadores submetidos à própria sorte nesse momento de
calamidade pública, vez que a Medida Provisória 927/2020 permite a realização
de acordos individuais, sem assistência sindical para a proteção dos direitos e
da dignidade desses trabalhadores, permitindo-se a flexibilização dos direitos
trabalhistas que causarão impactos financeiros negativos na vida dos mesmos.
O SINDECC como representante
de sua categoria informa que o estado de calamidade provocado pela Pandemia do
Coronavírus não pode ser utilizado para a retirada em absoluto dos direitos da
classe trabalhadora e afronta da dignidade da pessoa humana, sob o argumento de
manutenção dos postos de trabalho.
Esclarece-se que as
alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública contidas
na Medida
Provisória 927/2020, em sua maioria, dependem de realização de acordo
individual, ou seja, necessitam da concordância do trabalhador, motivo pelo
qual o SINDECC orienta que os empregados da categoria, no momento em que as
empresas solicitarem a realização de acordos individuais com base na referida
medida provisória, entrem em contato com sua entidade sindical para serem
esclarecidos e orientados quanto à garantia e cumprimento de seus direitos,
contato este que poderá ser realizado através dos seguintes meios:
·
Departamento Jurídico
– Dra. Simône Sá (Atendimento e recebimento de documentação relativa a medidas
de urgência):
E-mail: simonesaadvogada@gmail.com, telefone para contato: (81) 99829-9607, horário de
atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);
·
Diretoria
(atendimento e recebimento de denúncias relativas a descumprimento de direitos
trabalhistas e recebimento dos pagamentos da Contribuição Assistencial 2020):
Aline,
e-mail: aline.sindecc@gmail.com, telefone para contato: (81) 98694-2746, horário de
atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);
Erivaldo, e-mail: sindecc.tesouraria03@gmail.com, telefone para contato: (81) 99937-6674, horário de
atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);
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