NOTA
DE ALERTA AOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO DE CARUARU QUANTO A REALIZAÇÃO DE
ACORDOS INDIVIDUAIS ABUSIVOS
O SINDECC
informa que vem recebendo várias denúncias relativas a algumas empresas do
comércio de Caruaru, as quais estariam desrespeitando os direitos trabalhistas através
da realização de acordos individuais abusivos, lesando os trabalhadores mesmo
tendo sido flexibilizados vários direitos pela MP 927/2020 nesse momento de
calamidade pública provocado pela Pandemia do Coronavírus (COVID - 19).
Assim,
o SINDECC vem ALERTAR os trabalhadores
que, antes de aceitar a realização de qualquer tipo de acordo individual
com sua empresa, entre em contato com sua entidade sindical para buscar
orientações, principalmente nas situações de extinção de contrato de trabalho
por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT) e de extinção do
contrato de trabalho por motivo de força maior (art. 502 da CLT), vez que essas
modalidades de extinção do contrato de trabalho reduzem as verbas e
indenizações a serem pagas aos trabalhadores e não dão direito ao
recebimento do Seguro Desemprego.
Além
do mais, o SINDECC informa que estará recebendo todas as denúncias feitas pela
classe trabalhadora e que tomará as
medidas cabíveis contra as empresas que descumprirem a legislação trabalhista e
as determinações contidas na MP 927/2020, inclusive ajuizando Reclamações
Trabalhistas para garantir o respeito à dignidade dos trabalhadores, vez que,
apesar do momento ser de calamidade pública, não é dado às empresas o direito
de lesar os trabalhadores indiscriminadamente, com a justificativa de
manutenção de seus postos de trabalho.
Trabalhador,
em caso de dúvida sobre os seus direitos ou em caso de descumprimento de seus
direitos trabalhistas entre em contato com o SINDECC através dos seguintes
meios:
Departamento Jurídico –
Dra. Simône Sá (Atendimento e recebimento de documentação relativa a medidas de
urgência):
E-mail: simonesaadvogada@gmail.com,
telefone para contato: (81) 99829-9607, horário de atendimento: das 09h às 12h
(segunda à sexta);
Diretoria (atendimento
e recebimento de denúncias relativas a descumprimento de direitos trabalhistas
e recebimento dos pagamentos da Contribuição Assistencial 2020):
Aline, e-mail: aline.sindecc@gmail.com,
telefone para contato: (81) 98694-2745, horário de atendimento: das 09h às 12h
(segunda à sexta);
Erivaldo, e-mail: sindecc.tesouraria03@gmail.com, telefone para contato: (81)
99937-6674, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);
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