quinta-feira, 26 de março de 2020

NOTA DE ALERTA!



NOTA DE ALERTA AOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO DE CARUARU QUANTO A REALIZAÇÃO DE ACORDOS INDIVIDUAIS ABUSIVOS


O SINDECC informa que vem recebendo várias denúncias relativas a algumas empresas do comércio de Caruaru, as quais estariam desrespeitando os direitos trabalhistas através da realização de acordos individuais abusivos, lesando os trabalhadores mesmo tendo sido flexibilizados vários direitos pela MP 927/2020 nesse momento de calamidade pública provocado pela Pandemia do Coronavírus (COVID - 19).
Assim, o SINDECC vem ALERTAR os trabalhadores  que, antes de aceitar a realização de qualquer tipo de acordo individual com sua empresa, entre em contato com sua entidade sindical para buscar orientações, principalmente nas situações de extinção de contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT) e de extinção do contrato de trabalho por motivo de força maior (art. 502 da CLT), vez que essas modalidades de extinção do contrato de trabalho reduzem as verbas e indenizações a serem pagas aos trabalhadores e não dão direito ao recebimento do Seguro Desemprego.
Além do mais, o SINDECC informa que estará recebendo todas as denúncias feitas pela classe trabalhadora e que  tomará as medidas cabíveis contra as empresas que descumprirem a legislação trabalhista e as determinações contidas na MP 927/2020, inclusive ajuizando Reclamações Trabalhistas para garantir o respeito à dignidade dos trabalhadores, vez que, apesar do momento ser de calamidade pública, não é dado às empresas o direito de lesar os trabalhadores indiscriminadamente, com a justificativa de manutenção de seus postos de trabalho.
Trabalhador, em caso de dúvida sobre os seus direitos ou em caso de descumprimento de seus direitos trabalhistas entre em contato com o SINDECC através dos seguintes meios:

Departamento Jurídico – Dra. Simône Sá (Atendimento e recebimento de documentação relativa a medidas de urgência):
E-mail: simonesaadvogada@gmail.com, telefone para contato: (81) 99829-9607, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);

Diretoria (atendimento e recebimento de denúncias relativas a descumprimento de direitos trabalhistas e recebimento dos pagamentos da Contribuição Assistencial 2020):

Aline, e-mail: aline.sindecc@gmail.com, telefone para contato: (81) 98694-2745, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);

Erivaldo, e-mail: sindecc.tesouraria03@gmail.com, telefone para contato: (81) 99937-6674, horário de atendimento: das 09h às 12h (segunda à sexta);

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