segunda-feira, 13 de abril de 2020

ASSEMBLEIA VIRTUAL DO SINDECC.


SINDECC – SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL EMERGENCIAL


A Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru - SINDECC, no uso de suas atribuições, em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical  e nos termos do art. 611 ao 625 da CLT, art. 8º, incisos I, II, IV e V da Constituição Federal e  art. 17, incisos I e II, da MP  936/2020, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e demais integrantes da categoria comerciária para participarem das Assembleia Geral Extraordinária, em caráter emergencial, a ser realizada virtualmente, devido a decretação de Pandemia pela OMS – Organização Mundial de Saúde, por evento mundial de disseminação do vírus Sars-Cov-2, que vem alterando as relações sociais e econômicas, levando ao isolamento social e consequentemente o fechamento de grande parte do comercio, atendendo ao Decreto Nº 48.834 de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco. A Assembleia realizar–se-á eletronicamente através de votação de sua categoria, associados ou não, acessando o Blog do Sindecc: sindecc.blogspot.com ou pelo instagram: sindecccaruaru,  cujo link para votação estará disponível no dia 15 de abril de 2020 (quarta-feira) a partir das 00h, horário de início da votação a qual se estenderá até às 18h do mesmo dia, para deliberarem sobre os seguintes pontos de pauta: 01) Deliberar sobre a pauta apresentada  pelos Sindicatos Patronais do Comércio Varejista e do Comércio Atacadista de Caruaru (SINDLOJA e SINCATA) referente ao Termo Aditivo Emergencial 2020 de Convenção Coletiva 2019/2020, acerca dos acordos e normas emergenciais estabelecidos pelas  Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 2) Constituir e dar plenos poderes à diretoria para instaurar a Negociação Coletiva 2020, baseada nas propostas apresentadas e aprovadas nesta assembleia; 03)  Discutir e deliberar sobre o desconto da Contribuição Assistencial 2020 para os empregados da categoria; 04) Conceder amplos poderes à Diretoria do Sindicato Profissional, a fim de negociar melhores condições que as estabelecidas  pelas  Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos empregados, visando principalmente diminuir as perdas salariais durante a suspensão de contrato ou redução  de jornada e de salário. 06) Concessão de plenos poderes à Diretoria, para em caso de impossibilidade de uma composição com as entidades representativas da categoria econômica, instaurar o Dissídio Coletivo de qualquer natureza perante a Justiça do Trabalho. Caruaru, 13 de abril de 2020.  Aline Simão de Melo.  Diretora Presidente do SINDECC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário