SINDECC
– SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL EMERGENCIAL
A Diretora Presidente
do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru - SINDECC, no uso de suas
atribuições, em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade
sindical e nos termos
do art. 611 ao 625 da CLT, art. 8º, incisos I, II, IV e V da Constituição
Federal e art. 17, incisos I e II, da
MP 936/2020, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias e
demais integrantes da categoria comerciária para participarem das Assembleia Geral Extraordinária, em caráter
emergencial, a ser realizada virtualmente, devido a decretação de Pandemia pela
OMS – Organização Mundial de Saúde, por evento mundial de disseminação do vírus
Sars-Cov-2, que vem alterando as relações sociais e econômicas, levando ao
isolamento social e consequentemente o fechamento de grande parte do comercio,
atendendo ao Decreto Nº 48.834 de 20 de março de 2020, do Governo do Estado de
Pernambuco. A Assembleia realizar–se-á eletronicamente através de votação de
sua categoria, associados ou não, acessando o Blog do Sindecc:
sindecc.blogspot.com ou pelo instagram: sindecccaruaru, cujo link para votação estará disponível no
dia 15 de abril de 2020 (quarta-feira) a partir das 00h, horário de início da
votação a qual se estenderá até às 18h do mesmo dia, para deliberarem sobre os
seguintes pontos de pauta: 01) Deliberar sobre a pauta apresentada pelos Sindicatos Patronais do Comércio
Varejista e do Comércio Atacadista de Caruaru (SINDLOJA e SINCATA) referente ao
Termo Aditivo Emergencial 2020 de Convenção Coletiva 2019/2020, acerca dos acordos
e normas emergenciais estabelecidos pelas Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 2)
Constituir e dar plenos poderes à
diretoria para instaurar a Negociação Coletiva 2020, baseada nas
propostas apresentadas e aprovadas nesta assembleia; 03) Discutir e deliberar
sobre o desconto da Contribuição Assistencial 2020 para os empregados da
categoria; 04) Conceder amplos
poderes à Diretoria do Sindicato Profissional, a fim de negociar melhores
condições que as estabelecidas
pelas Medidas Provisórias nº
927/2020 e nº 936/2020 a serem aplicadas aos contratos de trabalho dos
empregados, visando principalmente diminuir as perdas salariais durante a
suspensão de contrato ou redução de
jornada e de salário. 06) Concessão
de plenos poderes à Diretoria, para em caso de impossibilidade de uma
composição com as entidades representativas da categoria econômica, instaurar o
Dissídio Coletivo de qualquer natureza perante a Justiça do Trabalho. Caruaru, 13
de abril de 2020. Aline Simão de
Melo. Diretora Presidente do SINDECC.
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