SINDECC GARANTE MAIS UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO!
O SINDECC, por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu assegurar os
direitos trabalhistas de empregado vendedor do comércio de Caruaru, por meio da
Reclamação Trabalhista que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru, Processo
nº 0001416-57.2017.5.06.0311 ajuizado contra a Empresa MASTER ELETRÔNICA DE
BRINQUEDOS LTDA (LASER ELETRO), o
qual apenas foi concluído em Julho/2020.
A empresa acima citada estava efetuando o pagamento das comissões do
referido empregado de forma reduzida quando eram realizadas vendas por meio de
cartões de crédito, vez que primeiro descontava do valor da venda os encargos
relativos aos cartões de crédito para só depois calcular as comissões devidas
ao empregado, trazendo prejuízo financeiro a este.
Assim, entendendo que a empresa transferiu para o empregado os custos da operação, efetuando desconto não
autorizado pela legislação, o Processo acima descrito foi julgado procedente,
sendo a empresa condenada no pagamento em favor do referido empregado de
diferenças salariais relativas às comissões pagas a menor e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias com terço, DSR e FGTS + 40%, de todo o contrato de
trabalho, e parcelas do seguro-desemprego, conforme descrito na sentença de ID
5f3b3dc, tendo a empresa recorrido para o TRT para afastar a condenação, mas
teve negado o seu Recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário