quarta-feira, 25 de agosto de 2021

EMPREGADAS GESTANTES CONTINUAM LIBERADAS DE SUAS ATIVIDADES PRESENCIAIS!

 


⚠️*ATENÇÃO COMERCIÁRIAS* ⚠️

 

🤰🏾 *EMPREGADAS GESTANTES CONTINUAM LIBERADAS POR LEI DE SUAS ATIVIDADES PRESENCIAIS!*

 

Segundo a *Lei Federal nº 14.151 de 12/05/2021* que determina o afastamento da empregada gestante de todas as suas atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, garanti ainda, o mesmo direito, após o fim da medida de suspensão de contrato. 

 

O SINDECC esclarece que o afastamento da empregada gestante de suas atividades presenciais não é uma faculdade das empresas, mas sim é uma obrigatoriedade durante a emergência de saúde pública, sem qualquer prejuízo do pagamento da remuneração das referidas empregadas, podendo as empresas se utilizarem de outras formas de trabalho permitidas pela Lei Federal, quais sejam: *trabalho em domicílio, teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.* Com isso, a empregada gestante deverá ficar em seu domicilio à disposição do empregador durante a emergência de saúde pública. 

 

O SINDECC lembra ainda que segundo nota técnica do MPT, *“devem ser  assegurados , dois intervalos de 30 minutos para amamentação durante a jornada de trabalho para mães lactantes, tanto no trabalho presencial quanto no trabalho remoto, para incentivar o aleitamento materno, indispensável à proteção da primeira infância contra o contágio e efeitos da Covid-19.”* 

 

🤜🏽🤛🏽 *SEJA SÓCIO DO SINDECC!*

 

✊🏽 *"Conquistas são consequências de luta!"* 

 

🏬 *Rua do Norte, 38, Caruaru/PE*

☎️ *Telefone: 3721.2894* 

🤳🏾 *WhatsApp: 9.9937.6674  e 98227.8839*

 

🗞️ *Órgão Informativo do SINDECC*



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