NO
DIA 12 DE OUTUBRO O COMÉRCIO DE CARUARU PODERÁ FUNCIONAR, DESDE QUE SE CUMPRA
AS NORMAS CONVENCIONAIS!
De acordo com a CCT
– Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 o próximo feriado, dia 12 de outubro
(Padroeira do Brasil), o comercio de Caruaru poderá determinar jornada de
trabalho, desde que cumpra as Normas Coletivas firmadas entre SINDECC e os
Sindicatos Patronais. As empresas deverão comunicar aos dois sindicatos até 48h
antes do feriado pela plataforma do Sindloja no caso de comercio varejista, e
de forma presencial no Sincata em se tratando de comércio atacadista, constando
nomes na escala de trabalho e suas respectivas folgas até 30 dias após a data
do feriado trabalhado, e ainda vale transporte e pagamento da ajuda de custo
conforme valores informados abaixo:
Para
o comércio varejista e de autopeças:
Para empresas com
até 20 funcionários R$ 46,00
Para empresas a
partir de 21 a 50 funcionários R$ 48,00
Para empresas a
partir de 51 a 130 funcionários R$ 50,00
Para empresas a
partir de 131 a 200 funcionários R$ 65,00
Para empresas a
partir de 201 a 300 funcionários R$ 75,00
E para empresas com
mais de 300 funcionários R$ 85,00
Para o comércio atacadista:
As empresas do
comércio atacadista pagam um valor de R$ 48,00
Para que seja
garantido os direitos dos comerciários(as), o SINDECC JÁ REQUEREU FISCALIZAÇÃO
junto a Gerencia Regional do Trabalho em Caruaru para garantir que seja
cumprido o determinado no citado instrumento.
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